
Licença-maternidade após o STF: alcance e prorrogação
Veja quem está no alcance da ADI 7.495, o que vale desde 23 de setembro de 2026 e como solicitar análise da prorrogação...
Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 7.495 e igualou critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes nos vínculos tratados na ação. A decisão estabelece afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo profissional. Os 60 dias são uma prorrogação, então não é correto dizer que todos os casos passam automaticamente a 180 dias. A decisão tem efeitos desde a conclusão do julgamento para licenças que ainda estavam em curso; períodos já encerrados não são reabertos. Leia a decisão divulgada pelo STF.
A mudança interessa a trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares, além das categorias federais cujas normas foram analisadas. Para saber o que fazer, confira duas informações: qual é seu vínculo e se o afastamento estava em andamento em 23/09/2026. A Corte confirmou igualdade entre mães biológicas e adotantes e afastou diferenças antes previstas para esses grupos. O RH ou a unidade de gestão de pessoas deve orientar a formalização do pedido de extensão conforme o vínculo.
O que o STF decidiu na ADI 7.495
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República para questionar diferenças entre licenças de mães biológicas e adotantes e entre categorias profissionais. Em 23 de setembro, o Plenário concluiu o julgamento. Segundo a notícia oficial do STF, o direito a critérios e prazos uniformes alcança mães biológicas e adotantes, sem distinção pelo regime profissional, e envolve normas da CLT, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, do Programa Empresa Cidadã e das Forças Armadas.
O comunicado do STF descreve o período como 120 dias, prorrogável por mais 60. Também lista como marcos o nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a obtenção de guarda para fins de adoção, além da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido que ocorrer por último. Essa referência à alta precisa ser lida na hipótese concreta; não significa que qualquer internação em qualquer momento reinicia automaticamente os 120 dias. A Lei 15.222/2025 trata separadamente da internação que ultrapassa duas semanas e tem nexo comprovado com o parto: nessa hipótese, a CLT permite extensão de até 120 dias após a alta, descontado o repouso anterior ao parto. Essa regra própria não deve ser confundida com os 60 dias prorrogáveis discutidos na ADI 7.495. O acórdão final integral não foi obtido nesta apuração; diante de uma internação concreta, peça análise por escrito com as datas e os documentos médicos necessários.
A Corte rejeitou o pedido de compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. Portanto, a decisão não permite, por si só, repartir os dias entre a mãe e outra pessoa responsável, nem altera automaticamente a licença-paternidade.
Quem está no alcance e por onde confirmar a prorrogação
O resultado trata das normas federais discutidas na ADI. Os principais grupos aparecem abaixo; em cada caso, confirme como a unidade responsável registra e processa a prorrogação no seu vínculo.
Empregada regida pela CLT
O STF igualou os critérios de mães biológicas e adotantes e estabeleceu 120 dias prorrogáveis por mais 60. A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã; no procedimento tradicional, a empregada solicita a extensão até o fim do primeiro mês após o parto. Peça ao RH, por escrito, a orientação atual após a ADI 7.495. Não conclua que a participação anterior no programa resolve sozinha como o empregador deve aplicar a igualdade fixada pelo STF.
Servidora pública federal
A decisão iguala o conteúdo da licença para as mães abrangidas, inclusive adotantes. A Lei 8.112/1990, art. 207 prevê os 120 dias e o Decreto 6.690/2008 descreve a prorrogação federal de 60 dias, com requerimento até o fim do primeiro mês após o parto. Consulte a unidade de gestão de pessoas para saber como registrar o caso, quais documentos apresentar e como o órgão processa a decisão, inclusive em adoção ou guarda.
Militar das Forças Armadas
A Lei 13.109/2015 previa 120 dias para licença à gestante e possibilidade de prorrogação de 60 dias nos termos de programa instituído pelo Executivo federal. A ADI também analisou diferenças para mães adotantes. Encaminhe a solicitação pela cadeia administrativa da Força e peça resposta escrita sobre o procedimento aplicado após o julgamento.
Integrante do Ministério Público da União
A ação questionou regras da Lei Complementar 75/1993. Se esse for o seu vínculo, confirme com a área de pessoal do ramo do MPU quais documentos e procedimentos registram a licença e a prorrogação após a decisão.
Esses parâmetros legais ajudam a localizar o procedimento anterior de cada grupo. Não são uma afirmação de que a decisão do STF só beneficia quem já cumpria uma condição particular de outro vínculo. O Tribunal estabeleceu igualdade de conteúdo e prazo para as mães que alcança. Como o comunicado da Corte não publicou um formulário único nem uma rota administrativa nacional, a área de pessoal deve explicar como protocolar e registrar o pedido em cada caso.
O que significa “120 dias prorrogáveis por mais 60”
A palavra “prorrogável” indica que pode haver uma extensão de 60 dias. Não quer dizer que a folha de pagamento ou o sistema de pessoal já ampliou todo afastamento para 180 dias sem requerimento ou conferência. Ao mesmo tempo, não use uma regra antiga de um grupo como resposta definitiva para negar a igualdade reconhecida pelo STF a outro.
Antes do julgamento, os atos administrativos tinham procedimentos diferentes. A Lei 11.770/2008 previa pedido para extensão no Programa Empresa Cidadã; o Decreto 6.690/2008 estabelecia prazo de requerimento para servidoras da administração pública federal; e a Lei 13.109/2015 vinculava a prorrogação militar a programa federal. A decisão da ADI 7.495 uniformizou o conteúdo da licença. Ainda assim, canal, documentos, data de protocolo e processamento da remuneração devem ser confirmados com a unidade responsável pelo vínculo, pois o comunicado do STF não detalha uma implementação única.
Se você estiver perto do fim do prazo administrativo usado pelo seu órgão ou empregador, peça orientação imediatamente e guarde o protocolo. Se o setor negar a análise com base em requisito que parece incompatível com a igualdade fixada pelo STF, peça a justificativa por escrito. O registro facilita corrigir dados e buscar revisão sindical, jurídica ou administrativa. Evite depender apenas de conversa informal ou de uma resposta genérica sem indicação da regra usada.
A data de 23 de setembro define os efeitos
O STF informou que a decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. A Corte explicou que a eficácia imediata protege mães e crianças que ainda estavam no período de licença e declarou que licenças já encerradas não são alcançadas.
Se o afastamento ainda estava em curso em 23/09, protocole pedido de análise ao RH ou à unidade de gestão de pessoas. Diga que a licença estava ativa naquela data e solicite que a instituição esclareça o período aplicável, a extensão e a forma de registro. A decisão reconhece eficácia para essa situação, mas isso não significa que a extensão aparecerá automaticamente no sistema ou que todas as instituições adotaram o mesmo fluxo.
Se a licença já tinha terminado antes de 23/09, a modulação divulgada pelo STF não reabre o afastamento. Não conte com pagamento retroativo ou dias adicionais como efeito geral da decisão. Se parto, adoção ou guarda ocorrer depois do julgamento, a regra definida pelo STF se aplica às situações futuras dentro do alcance da ação. Em todos os casos, informe o vínculo e as datas reais ao empregador ou órgão.
Situações para conferir
- Afastamento ativo em 23/09: solicite análise com base na ADI 7.495 e registre a data de início da licença. Peça confirmação formal da extensão e do procedimento.
- Licença encerrada antes de 23/09: o STF excluiu licenças já encerradas. Não considere o julgamento uma extensão retroativa automática.
- Adoção ou guarda para adoção: informe a data do evento e apresente o termo ou documento que formaliza a guarda ou a adoção, segundo a orientação da unidade de pessoal.
- Internação ligada ao parto: registre as datas de internação e de alta da mãe e da criança. A decisão considera a alta que ocorrer por último nos termos divulgados pelo Tribunal; não se trata de qualquer internação em qualquer momento.
Os exemplos ajudam a identificar a dúvida e a organizar documentos. Eles não substituem a análise do vínculo e da situação administrativa concreta. A decisão também não dispensa a comprovação do parto, da adoção ou da guarda quando o empregador ou órgão solicitar os documentos pertinentes.
Como pedir análise ao RH ou à unidade de gestão de pessoas
Faça o pedido por escrito ao RH, à área de gestão de pessoas ou à autoridade indicada para seu vínculo. O STF não anunciou um canal nacional único. Use o procedimento que a instituição informar e guarde cópia da solicitação e do protocolo.
Inclua somente os dados que ajudam a localizar e analisar o caso:
- seu nome e a identificação funcional usada pela instituição;
- se a licença decorre de parto, adoção ou guarda para fins de adoção;
- a data de início do afastamento e, se pertinente, as datas de internação e alta da mãe ou do recém-nascido;
- se a licença estava em curso em 23/09/2026;
- o pedido de análise da prorrogação de 60 dias reconhecida no julgamento da ADI 7.495;
- uma solicitação para que o órgão confirme o prazo, os documentos e o modo de formalização aplicáveis ao seu vínculo.
Você pode adaptar esta mensagem aos fatos reais: “Solicito orientação e análise da prorrogação da licença-maternidade à luz do julgamento da ADI 7.495 pelo STF, concluído em 23/09/2026. Meu afastamento começou em [data] e estava em curso nessa data [se aplicável]. Por favor, informem o procedimento, os documentos necessários, o período aplicável ao meu vínculo e como será formalizado.”
Não envie dados médicos além do que for necessário pelo canal indicado. Se houver internação relacionada ao parto, pergunte quais comprovantes o setor precisa receber para considerar a data da alta. Se o pedido for sobre adoção ou guarda, pergunte qual documento serve para comprovar o evento. Mantenha cópias das respostas, decisões internas e documentos protocolados.
Caso receba uma negativa, peça que a área identifique por escrito a norma e a razão. A ação discutiu distinções entre maternidade biológica e adotiva e entre regimes profissionais federais e celetistas. Com a justificativa registrada, você pode procurar sindicato, assistência jurídica ou Defensoria Pública, conforme o vínculo e a localidade.
Licença-maternidade e salário-maternidade são assuntos diferentes
Licença-maternidade é o afastamento do trabalho. Salário-maternidade é benefício previdenciário que substitui renda durante o período, e a categoria da segurada influencia quem recebe o pedido e como é feito o pagamento. As duas coisas se relacionam, mas podem envolver áreas diferentes.
O INSS explica os canais do salário-maternidade por categoria. Para uma empregada de empresa, o pedido em geral é apresentado ao empregador; outras seguradas e situações específicas podem requerer diretamente ao Instituto. Se sua dúvida for sobre contribuição, qualidade de segurada ou pedido previdenciário como MEI, veja também nosso guia Salário-maternidade para MEI: carência e como pedir. Essa matéria trata do benefício do INSS, enquanto este texto explica a licença e o alcance da ADI 7.495.
A decisão do STF não elimina a necessidade de conferir as regras previdenciárias próprias nem cria automaticamente um pagamento adicional pelo INSS. Se a pergunta for “quantos dias posso me afastar do trabalho?”, comece pelo vínculo, pela decisão e pela orientação do RH. Se for “quem paga o benefício, qual o valor ou como requerer?”, consulte a página do INSS e confirme sua categoria.
Perguntas frequentes
A decisão vale para mães adotantes?
Sim. O STF fixou critérios e prazos uniformes para mães biológicas e adotantes nos vínculos federais e celetistas analisados na ADI 7.495. A data da adoção ou da guarda para fins de adoção também é relevante para iniciar a licença, conforme a decisão.
Quem estava de licença em 23 de setembro pode solicitar a extensão?
A decisão tem efeitos desde 23/09/2026 e o STF informou que protege licenças que ainda estavam em curso. Peça análise formal à sua área de pessoal. O comunicado não descreve um procedimento administrativo único nem afirma que os registros de todos os empregadores já foram alterados.
Quem terminou a licença antes do julgamento recebe dias retroativos?
A modulação anunciada pelo STF exclui licenças já encerradas. Não prometa a si mesma uma extensão ou pagamento retroativo como efeito geral. Se houver uma situação individual que exija avaliação, procure orientação jurídica adequada.
Toda mãe terá 180 dias?
O STF reconheceu 120 dias prorrogáveis por mais 60 às mães abrangidas. A prorrogação não deve ser tratada como automática: peça instrução e formalize o pedido conforme o vínculo.
O período pode ser dividido entre os pais?
A ADI 7.495 rejeitou o pedido de compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. A decisão não criou essa possibilidade geral nem ampliou, por si só, a licença-paternidade.
Fontes oficiais
- STF — decisão na ADI 7.495, 23/09/2026, atualização em 24/09/2026
- STF — andamento público da ADI 7.495
- Lei 8.112/1990 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União
- Decreto 6.690/2008 — prorrogação no serviço público federal
- Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã
- Lei 13.109/2015 — licença nas Forças Armadas
- Lei 15.222/2025 — extensão em internações relacionadas ao parto
- INSS — salário-maternidade por categoria




