Pai ajeita o casaco do filho em uma sala de espera pediátrica, com mochila azul no banco ao lado.
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Acompanhar filho doente no trabalho: direito vigente e proposta de licença

Veja o dia por ano previsto na CLT para acompanhar filho de até 6 anos em consulta, quando outras ausências dependem de...

Rafael Mengue Matos8 min de leitura

O que a CLT garante hoje para acompanhar filho em consulta

O art. 473, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Esse é o direito legal específico que já está em vigor; o texto não cria uma licença geral para cuidar de qualquer criança doente por vários dias.

A regra fala em filho com até 6 anos e consulta médica. Ela não estabelece o limite de 12 anos nem os 14 dias por período de 12 meses que aparecem no Projeto de Lei 4.913/2025. Também não transforma automaticamente em falta abonada todo acompanhamento de filho mais velho, internação, terapia ou recuperação em casa. Para essas situações, veja o acordo ou convenção coletiva aplicável, a política da empresa e as condições concretas, sem presumir que a proposta legislativa já vale.

O inciso XI não detalha um modelo nacional de documento, prazo de aviso ou procedimento de RH. Na prática, comunique a ausência pelo canal habitual assim que souber da consulta e guarde declaração de comparecimento ou outro comprovante que registre a data e o acompanhamento. Confira a convenção coletiva e as instruções da empresa. Um comprovante de presença não precisa expor diagnóstico que não seja necessário para confirmar o atendimento.

A lei fala em “1 dia por ano”; por isso, antes de se ausentar, confirme como a empresa controla esse limite e qual ano de referência aplica. Não some dias de regras diferentes — por exemplo, consulta do filho, acompanhamento de gestante, licença parental ou afastamento do próprio empregado — como se fossem uma mesma autorização. Cada inciso do art. 473 tem seu contexto e seu limite.

E se a criança ficar doente e precisar de mais de um dia?

Fora do caso de consulta de filho de até 6 anos previsto no inciso XI, a CLT não contém hoje uma licença geral de até 14 dias para o responsável acompanhar criança doente. Isso não permite afirmar que toda ausência será descontada: contrato, norma coletiva, regra interna mais favorável ou situação legal específica podem prever proteção adicional. A resposta depende do documento aplicável ao vínculo e do motivo concreto da ausência.

Diante de uma doença que exige acompanhamento, peça ao serviço de saúde um documento com a informação necessária para justificar o atendimento e a necessidade de presença do responsável, sem solicitar dados clínicos além do necessário. Avise a chefia ou o RH por escrito, informe a previsão de ausência e guarde o protocolo. Se puder manter parte das tarefas remotamente ou ajustar o horário, combine isso formalmente; não presuma que a empresa é obrigada a aceitar um formato que a regra vigente não prevê.

Se a empresa negar abono além do dia previsto para consulta, confira primeiro a convenção coletiva, o regulamento interno e eventual autorização já concedida por escrito. Uma declaração médica pode comprovar o que ocorreu, mas não cria, sozinha, uma licença remunerada universal que não esteja na lei, no instrumento coletivo ou em política empresarial. Se houver divergência, sindicato da categoria, orientação trabalhista oficial ou profissional habilitado podem ajudar a interpretar a regra aplicável.

O que o PL 4.913/2025 propõe

A Câmara aprovou em 16 de junho de 2026 um substitutivo ao PL 4.913/2025 e o remeteu ao Senado. A proposta trata do responsável legal por criança menor de 12 anos em caso de doença que demande assistência direta. O texto não está em vigor: a ficha oficial do Senado registra o projeto em tramitação e aguardando despacho desde 9 de julho de 2026. Na página consultada, o resultado da consulta pública aparece apurado em 27 de setembro, enquanto a última atualização de dados legislativos é 17 de julho; isso não significa que houve votação ou nova decisão parlamentar em 27 de setembro.

No substitutivo enviado ao Senado, o atestado seria obrigatório quando o médico recomendasse repouso para a criança e houvesse necessidade de acompanhamento direto durante a recuperação. O documento seria emitido pelo médico assistente e traria identificação da criança e do responsável, período de repouso, declaração da necessidade de acompanhamento, data/local, assinatura e CRM. Diagnóstico só constaria com autorização do responsável e se não houvesse impedimento ético-médico.

Mesmo com o atestado previsto no projeto, a ausência não seria automática em toda doença. O art. 3º exige indicação expressa de acompanhamento direto e incompatibilidade entre acompanhar e exercer a atividade de trabalho. Sempre que possível, o afastamento deveria ser compatibilizado com o trabalho, inclusive por teletrabalho, compensação de jornada ou outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

A licença do art. 4º seria concedida quando a assistência direta do responsável fosse indispensável e não pudesse ocorrer simultaneamente ao trabalho nem ser resolvida por compensação de horário. O teto proposto é de até 14 dias, seguidos ou não, a cada período de 12 meses, contado a partir do primeiro afastamento concedido; eventuais prorrogações entrariam na mesma soma. Portanto, o projeto não promete 14 dias em qualquer caso nem permite contar um novo bloco cheio para cada episódio dentro do mesmo período.

O substitutivo também prevê manutenção do vínculo de emprego durante a licença e preserva direitos de acordo ou convenção coletiva. Ele acrescenta a hipótese ao art. 473 da CLT, cujo caput trata de ausência sem prejuízo do salário; ainda assim, só se poderia falar em direito vigente depois da conclusão do processo legislativo, sanção e início de vigência, se o projeto for aprovado. O Senado pode alterar, rejeitar ou aprovar o texto, e a versão final pode mudar.

O texto que foi encaminhado ao Senado é o substitutivo aprovado pela Câmara, não apenas a redação original do projeto. Por isso, notícias sobre a primeira versão podem resumir o alcance de modo diferente. Para saber o que efetivamente avançou, leia a redação final/autógrafo e a tramitação na Casa revisora; não trate manchete com “aprovado” como sinônimo de “virou lei”.

Como proceder enquanto o projeto não vira lei

  • Confirme a idade da criança e o motivo da ausência. Para uma consulta de filho de até 6 anos, aplique a regra atual de 1 dia por ano do art. 473, XI, observando o procedimento da empresa.
  • Se for doença ou recuperação por mais tempo, procure o acordo ou convenção coletiva e o regulamento interno antes de contar com dias adicionais. Algumas regras negociadas podem ampliar o mínimo legal, mas só valem para as pessoas e situações cobertas por aquele instrumento.
  • Peça comprovante adequado ao atendimento e à necessidade de acompanhamento; comunique a empresa pelo canal indicado e guarde data, documento e resposta. Informe somente os dados de saúde necessários ao pedido.
  • Se for viável, converse sobre teletrabalho, troca de horário, compensação ou outra solução temporária. Registre por escrito o que foi aceito, inclusive duração e horários.
  • Acompanhe a ficha do PL 4.913/2025 no Senado. Até haver conclusão legislativa e vigência, a proposta não substitui o art. 473, XI, nem pode ser usada como garantia de abono ou licença.

Se a empresa questionar uma ausência, reúna a norma invocada, comprovante da consulta ou do tratamento, aviso enviado ao RH e eventual resposta. Compare o caso com a regra legal e com a norma coletiva da categoria; o rótulo “atestado de acompanhante” não responde sozinho se há direito a pagamento, compensação ou afastamento prolongado.

Pais e responsáveis podem enfrentar mais de uma necessidade de acompanhamento durante o ano. A regra legal atual cobre um cenário delimitado; fora dele, as possibilidades variam por negociação coletiva, política da empresa ou ajuste individual permitido. Separar a lei vigente do projeto evita tanto deixar de usar o dia legal de consulta quanto confiar antecipadamente em uma ampliação ainda pendente.

Dúvidas sobre acompanhar filho doente no trabalho

Posso faltar ao trabalho para levar meu filho ao médico?

A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário. Para outros casos, confira a norma coletiva e a regra da empresa.

A licença de até 14 dias já está valendo?

Não. Os 14 dias aparecem no substitutivo do PL 4.913/2025, aprovado pela Câmara e ainda em tramitação no Senado. O projeto precisa completar o processo legislativo e entrar em vigor.

O atestado para acompanhar criança doente obrigará a empresa a abonar qualquer falta?

Não pelo texto proposto. Ele exige indicação de acompanhamento direto e que o cuidado não possa ser compatibilizado com o trabalho; a licença teria teto conjunto de até 14 dias por período de 12 meses.

A empresa pode pedir comprovante da consulta?

O inciso XI da CLT não especifica um modelo nacional de comprovante. Guarde declaração de comparecimento e siga o procedimento informado pelo RH, sem divulgar diagnóstico além do necessário.

Fontes oficiais e situação conferida

O art. 473 da CLT, inclusive o inciso XI sobre consulta de filho até 6 anos e o caput sobre ausência sem prejuízo salarial, está no texto consolidado da Consolidação das Leis do Trabalho.

A ficha do Senado para o PL 4.913/2025 registra tramitação, autuação em 9/07/2026 e situação “aguardando despacho”: página oficial da matéria.

O texto integral do substitutivo e do autógrafo enviado ao Senado em 8/07/2026 pode ser lido no documento legislativo oficial.

A Câmara divulgou a aprovação do substitutivo em 16/06/2026 e a remessa ao Senado: notícia oficial da Câmara.

Consulta da ficha legislativa em 29 de setembro de 2026; nela, “aguardando despacho” é o último estado indicado desde 9 de julho, e os dados legislativos informam atualização em 17 de julho. A página separa esse andamento da consulta pública contabilizada em 27 de setembro. Reconfirme a tramitação antes de usar este texto em data posterior.

O resumo descreve a CLT vigente e o substitutivo remetido ao Senado em 2026. Ele não substitui acordo ou convenção coletiva, regulamento da empresa ou avaliação do caso concreto.

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