
Internação no parto: quando a licença e o salário-maternidade podem ser prorrogados
A Lei nº 15.222 prevê extensão após internação superior a duas semanas ligada a complicações do parto; veja como conside...
Se a mãe ou o recém-nascido precisou ficar internado por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto, os dias no hospital não devem ser tratados automaticamente como consumo dos 120 dias após a alta. A Lei nº 15.222/2025 criou regras específicas para a licença-maternidade na CLT e para o salário-maternidade na Lei nº 8.213/1991. Elas fazem a contagem pós-alta levar em conta a saída da mãe e do bebê do hospital e descontam o período de repouso ou benefício que tenha começado antes do parto.
O que a lei mudou
A Lei nº 15.222, publicada em 29 de setembro de 2025, acrescentou um parágrafo ao artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e outro ao artigo 71 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto legal é a referência principal para entender o limite; a explicação do INSS, publicada em agosto de 2026, ajuda a identificar como considerar altas hospitalares em datas diferentes.
Na CLT, a licença pode se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, com desconto do tempo de repouso anterior ao parto. Na Lei nº 8.213, o salário-maternidade é devido durante a internação que atende aos critérios e por mais 120 dias depois da alta, descontado o período do benefício recebido antes do parto. O INSS explica que, se mãe e bebê tiverem datas de saída diferentes, o marco é a alta que ocorrer por último.
Leia o texto da Lei nº 15.222/2025 no portal de legislação do Senado Federal.
Veja a explicação do INSS sobre a duração e as datas de alta do salário-maternidade.
Quais condições precisam ser observadas
A regra depende de mais de um requisito ao mesmo tempo. A expressão usada na lei é internação que “supere” duas semanas: uma permanência de exatamente duas semanas não é descrita como suficiente para acionar essa extensão. O texto também exige nexo com o parto. Isso significa que a duração da internação, por si só, não comprova que a condição prevista na lei ocorreu.
A norma previdenciária menciona a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto. A alteração da CLT também condiciona a extensão à comprovação do nexo com o parto e prevê que o período se estenda após a alta da mãe e do recém-nascido. Uma internação sem relação com complicações do parto, ou por motivo diferente, não deve ser presumida como abrangida por essa regra.
A lei não transforma uma avaliação médica em decisão automática sobre o benefício ou a licença. Guarde documentos que mostrem as datas e a causa clínica da internação e peça orientação ao empregador ou ao INSS, conforme a categoria previdenciária. O órgão responsável pode avaliar os documentos e a situação concreta; este guia não substitui essa análise.
Como identificar o marco da alta
Anote separadamente a data em que a mãe recebeu alta e a data em que o bebê recebeu alta. Se apenas um deles ficou internado, registre a data de saída dessa pessoa. Quando os dois permaneceram no hospital e saíram em momentos diferentes, a orientação divulgada pelo INSS é considerar a alta que ocorreu por último para iniciar a contagem dos 120 dias após a alta.
Por exemplo, se a mãe sair primeiro e o recém-nascido continuar internado, a data da saída do bebê é a que completa o marco usado na explicação do INSS. Se o bebê sair primeiro e a mãe continuar hospitalizada, registra-se a data posterior da alta da mãe. O exemplo apenas mostra como comparar as datas; não calcula o último dia do afastamento nem confirma que o caso atende a todos os requisitos.
O período começa a ser contado conforme o marco legal e a forma de análise aplicável ao caso. Não some dias por conta própria usando somente a data do parto, nem considere que cada pessoa da família tem um prazo separado. Se houver dúvida sobre o primeiro ou o último dia considerado, peça a memória de cálculo ou o fundamento usado pelo empregador ou pelo INSS antes de contestar um registro.
Os 120 dias não significam sempre 120 dias extras
A regra não garante um novo bloco de 120 dias além de todo o período de licença ou benefício já iniciado. A lei manda descontar o repouso pré-parto na licença da CLT e o tempo de salário-maternidade recebido antes do parto no benefício previdenciário. Assim, a pessoa precisa informar se houve afastamento ou pagamento do benefício antes do nascimento, por quantos dias e com quais datas.
Se não houve repouso ou pagamento antes do parto, ainda é necessário confirmar os outros requisitos. Se houve, não tente concluir a quantidade restante pela diferença entre 120 e um número aproximado: use os registros de início e fim, e confirme o cálculo com quem administra a licença ou o benefício.
Licença pela CLT e salário-maternidade são coisas relacionadas, mas distintas
Para quem é empregada regida pela CLT, licença-maternidade é o afastamento protegido do trabalho. A alteração do artigo 392 trata da possibilidade de estender esse período depois da alta, observados os requisitos. A pessoa deve comunicar o setor de RH ou o empregador e pedir que as datas de internação, alta e eventual repouso pré-parto sejam consideradas no registro do afastamento.
Salário-maternidade é o benefício previdenciário ligado ao nascimento e à proteção da renda durante o período coberto. A Lei nº 15.222 também alterou essa regra, incluindo o pagamento durante a internação elegível e o período posterior à alta. O canal para requerer o benefício depende da categoria. Segundo a orientação geral do INSS, a empregada com carteira assinada procura a empresa; outras categorias, como contribuintes individuais, podem usar o Meu INSS ou o telefone 135. A situação de cada segurada pode ter particularidades.
Não confunda a data de volta ao trabalho com uma previsão de depósito. Uma extensão da licença não confirma automaticamente valor, data de pagamento, elegibilidade previdenciária ou deferimento do pedido. Também não significa, por si só, que o empregador ou o INSS já atualizou o cadastro. Peça confirmação separada sobre a data final do afastamento e sobre a forma de pagamento aplicável ao seu vínculo.
Documentos e datas para organizar
Não existe, no texto da Lei nº 15.222, uma lista fechada de documentos para cada configuração familiar. Como preparação para falar com o empregador ou apresentar um pedido ao INSS, reúna registros legíveis e preserve os originais. A lista abaixo é prática e não substitui uma exigência documental específica feita no atendimento.
- Certidão de nascimento do bebê ou registro do evento, se aplicável.
- Declaração, relatório ou resumo de alta hospitalar da mãe, com datas de internação e de saída.
- Declaração, relatório ou resumo de alta hospitalar do recém-nascido, com as respectivas datas, se ele ficou internado.
- Documento médico que permita verificar a relação da internação com complicações médicas relacionadas ao parto.
- Atestados e comprovantes do repouso iniciado antes do parto e, quando houver, registros de início e pagamento do salário-maternidade nesse período.
- Comprovantes de entrega de documentos, protocolos de atendimento e respostas do empregador ou do INSS.
Antes de enviar informações de saúde, confira se está usando o canal oficial e pergunte quais documentos são necessários para o seu pedido. Relatórios médicos podem conter dados sensíveis: compartilhe apenas com quem precisa analisá-los e guarde uma cópia segura do que foi enviado. A família não precisa publicar documentos ou detalhes clínicos em redes sociais para pedir orientação.
O que fazer se as datas ou o registro não baterem
Primeiro, reúna uma linha do tempo simples: data do parto, início de cada internação, alta da mãe, alta do bebê e eventual afastamento antes do parto. Compare essa linha do tempo com o registro de licença e com os períodos informados no pedido ou pagamento do benefício. Essa organização ajuda a localizar a divergência sem presumir que se trata de erro ou de direito já reconhecido.
Se o afastamento no trabalho terminar antes da data que você entende como aplicável, leve as comprovações ao RH ou ao empregador e peça esclarecimento por escrito sobre o marco usado e o desconto pré-parto. Para questões do benefício previdenciário, consulte o Meu INSS ou ligue para 135; informe que a questão envolve internação ligada a complicações do parto e pergunte como protocolar os documentos e acompanhar a análise. Guarde o número do protocolo e a resposta recebida.
Se o pedido estiver incompleto, em análise ou for negado, leia a comunicação oficial para identificar o motivo e o canal indicado para complementar documentos ou pedir revisão. Não envie dados de saúde a contatos recebidos por mensagem sem confirmar que são oficiais. O prazo de análise, a conclusão e o eventual pagamento dependem do exame do caso, por isso não há como prever o resultado apenas com a duração da internação.


