Introdução

Você já se perguntou se funcionário público tem direito ao FGTS? Essa é uma dúvida muito comum entre servidores e quem pretende ingressar no serviço público. Afinal, existem diferentes tipos de vínculos e regimes de trabalho no setor público, cada um com suas particularidades em relação aos direitos trabalhistas.

Neste artigo completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o FGTS para funcionários públicos. Você vai entender exatamente quem tem direito, como funciona e o que fazer para ter acesso a esse benefício quando ele for devido.

Sumário


O que é o FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa. Funciona como uma poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do funcionário.

Todo mês, esse valor é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. O dinheiro acumulado pode ser sacado em situações previstas em lei, como:

Servidor público tem direito ao FGTS?

Em regra geral, servidores públicos estatutários não têm direito ao FGTS. Isso acontece porque eles são regidos por um regime próprio de previdência e têm estabilidade no cargo após o período probatório, não necessitando dessa proteção contra demissão sem justa causa.

A Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, estabelece que o benefício é destinado aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Como os servidores estatutários são regidos por estatutos próprios, ficam fora dessa cobertura.

Exceções: quando o funcionário público tem direito

Existem algumas situações em que o funcionário público tem direito ao FGTS:

1. Empregados públicos

Funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (como Correios, Petrobras, Banco do Brasil) são contratados pelo regime CLT e têm direito ao FGTS normalmente.

2. Servidores temporários

Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93) também têm direito ao FGTS.

3. Celetistas no serviço público

Alguns órgãos públicos ainda mantêm funcionários contratados pela CLT antes da Constituição de 1988. Estes preservam o direito ao FGTS.

Cargo comissionado e FGTS

Ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança) não têm direito ao FGTS. Isso porque esses cargos são de livre nomeação e exoneração, não se enquadrando no regime CLT nem no estatutário tradicional.

No entanto, se o servidor efetivo que assume um cargo em comissão já tinha direito ao FGTS em seu cargo de origem, continua mantendo esse direito sobre o salário base, não incluindo a gratificação do cargo comissionado.

Como solicitar o FGTS sendo funcionário público

Se você se enquadra em alguma das exceções que dão direito ao FGTS, o processo para solicitar é o seguinte:

  1. Verifique se seu vínculo realmente dá direito ao FGTS
  2. Consulte seu saldo através do app FGTS ou site da Caixa
  3. Reúna a documentação necessária (RG, CPF, carteira de trabalho)
  4. Procure uma agência da Caixa Econômica Federal
  5. Solicite a abertura da conta vinculada ao PIS

Leia também: FGTS saldo bloqueado: o que significa e como desbloquear

Principais dúvidas sobre FGTS no serviço público

1. Servidor estatutário pode optar pelo FGTS?

Não. O servidor estatutário não pode optar pelo regime do FGTS, pois seu regime é definido por lei e não permite essa escolha.

2. Se trabalhou em empresa privada antes, perde o FGTS ao entrar no serviço público?

Não. O FGTS acumulado em empregos anteriores continua disponível para saque nas situações previstas em lei.

3. Funcionário público pode aderir ao saque-aniversário?

Apenas se tiver saldo de FGTS de empregos anteriores ou se for empregado público celetista.

Leia também: Vale a pena sacar o FGTS? Descubra como investir seu Fundo de Garantia

Conclusão

Agora você já sabe que o direito ao FGTS para funcionários públicos depende do tipo de vínculo com a administração pública. Enquanto servidores estatutários não têm esse direito, empregados públicos e temporários podem contar com essa proteção.

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