
Abono salarial PIS/Pasep 2026: calendário, valor e consulta
Confira as datas do abono salarial 2026 por mês de nascimento, o prazo até 30 de dezembro, o valor proporcional e os can...
Calendário do PIS/Pasep 2026: datas por mês de nascimento
O calendário regular de pagamento do abono salarial em 2026 é referente ao ano-base 2024. O mês de nascimento determina a data em que o lote fica disponível; não se trata do ano em que a pessoa trabalhou. Depois da abertura do lote, o dinheiro pode ser recebido até 30 de dezembro de 2026. A página de serviço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizada em 28 de maio de 2026, informa as datas oficiais abaixo.
O MTE agrupa na tabela os meses que têm a mesma data inicial. O horário efetivo e o canal disponível dependem da situação mostrada na consulta individual e da instituição pagadora.
- Nascidos em janeiro: a partir de 16 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em fevereiro: a partir de 16 de março de 2026.
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril de 2026.
- Nascidos em abril ou maio: a partir de 15 de maio de 2026.
- Nascidos em junho ou julho: a partir de 15 de junho de 2026.
- Nascidos em agosto ou setembro: a partir de 15 de julho de 2026.
- Nascidos em outubro ou novembro: a partir de 17 de agosto de 2026.
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de agosto de 2026.
Para todos esses grupos, o prazo final de disponibilidade informado pelo MTE é 30 de dezembro de 2026. Confira o calendário diretamente na Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br, pois ali aparece o resultado associado ao CPF. Se já passou a data inicial do seu grupo, isso não comprova por si só que existe valor liberado: ainda é necessário que o trabalhador esteja habilitado e que o processamento individual esteja concluído.
Fonte oficial: consulte o serviço Abono Salarial do MTE, atualizado em 28/05/2026.
Entenda exercício, ano-base e mês de nascimento
Os termos parecem próximos, mas respondem a perguntas diferentes. “Exercício 2026” identifica o calendário de pagamento vigente. “Ano-base 2024” aponta para o período cujas informações de trabalho e remuneração são consideradas na análise. Já o mês de nascimento define em qual lote do calendário regular o pagamento pode começar. Trocar um desses anos por outro pode levar a datas erradas, especialmente ao consultar matérias antigas.
O calendário de 2024 não deve ser reaproveitado para este exercício. As datas e os critérios de consulta são os próprios do ciclo atual, publicados pelo MTE. A existência de um artigo ou tabela com o título “PIS 2024” também não altera o ano-base do pagamento de 2026: verifique sempre a identificação completa do exercício e do ano-base na fonte oficial.
PIS e Pasep são as duas modalidades do abono vinculadas ao tipo de empregador contribuinte. Para o trabalhador, o calendário de 2026 é unificado pelo mês de nascimento. O nome usado na consulta ou no banco pagador pode variar conforme o vínculo, mas isso não cria um segundo calendário com outra sequência de datas.
A data da tabela é a abertura prevista do lote, não uma confirmação de concessão individual. Se o abono não aparecer, confira pelos canais oficiais se a questão envolve requisito, dado do vínculo ou processamento.
Quem pode ter direito ao abono de 2026
A regra de referência combina requisitos. Para o calendário 2026, o MTE informa remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024. Também é necessário ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não, e estar cadastrado há pelo menos cinco anos, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte.
Os dados do vínculo precisam ter sido declarados corretamente pelo empregador no eSocial dentro do prazo estabelecido para a apuração. Um erro ou atraso de informação pode afetar o resultado da habilitação. Não basta ter carteira assinada hoje, ter trabalhado em qualquer mês de 2026 ou estar inscrito há cinco anos em outro cadastro: os critérios dizem respeito ao ano-base e ao cadastro ligado ao PIS/Pasep.
- Remuneração média no ano-base 2024 dentro do limite divulgado para o exercício 2026: até R$ 2.766,00 por mês.
- Atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2024, seguidos ou não.
- Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, observado o marco definido pelo MTE.
- Vínculo com empregador contribuinte do PIS ou do Pasep.
- Informações do vínculo e da remuneração enviadas corretamente pelo empregador no eSocial.
Esses itens funcionam em conjunto e não são uma confirmação automática. A consulta individual é necessária porque o sistema cruza os dados cadastrais e laborais. Caso um requisito pareça atendido, mas o abono não apareça, não conclua apenas por uma estimativa própria de salário ou tempo de serviço: confira os vínculos informados, o período considerado e a orientação do MTE.
Como é calculado o valor proporcional
O valor máximo corresponde a um salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, para quem teve os 12 meses de atividade reconhecidos no ano-base. O cálculo considera um doze avos desse valor por mês trabalhado, com os arredondamentos previstos na tabela oficial. Por isso, quem teve menos meses reconhecidos recebe uma fração; não existe um valor único igual para todos os beneficiários.
A tabela publicada pelo MTE apresenta os valores nominais por quantidade de meses reconhecidos. Ela ajuda a entender a proporção, mas não substitui a informação do sistema sobre quantos meses foram considerados no caso individual. Um mês pode depender de como o vínculo foi informado e validado. O trabalhador deve usar o valor exibido nos canais oficiais, em vez de multiplicar ou arredondar manualmente e tomar o resultado como saldo confirmado.
- 1 mês: R$ 136; 2 meses: R$ 271; 3 meses: R$ 406.
- 4 meses: R$ 541; 5 meses: R$ 675; 6 meses: R$ 811.
Há uma divergência entre a tabela informativa do MTE, atualizada em 28 de maio de 2026, e a regra de cálculo da Lei 7.998/1990. A tabela publica R$ 675 para cinco meses; pela proporção de R$ 1.621 ÷ 12 × 5, o resultado é R$ 675,42, e o art. 9º, § 4º, prevê suplementar os centavos à unidade imediatamente superior (R$ 676). Isso explica a diferença entre as referências, mas não confirma o valor individual: consulte o resultado nos canais oficiais.
- 7 meses: R$ 946; 8 meses: R$ 1.081; 9 meses: R$ 1.216.
- 10 meses: R$ 1.351; 11 meses: R$ 1.486; 12 meses: R$ 1.621.
A regra considera mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Assim, o cálculo oficial depende dos períodos reconhecidos no ano-base, não apenas do número de contratos ou da quantidade de meses em que a pessoa recebeu salário. Use o valor exibido pelos canais oficiais em vez de arredondar uma estimativa própria e tratá-la como saldo confirmado.
A remuneração média serve para verificar habilitação; a quantidade de meses reconhecidos influencia a fração do benefício. São etapas distintas. Ter trabalhado 12 meses não assegura direito se outro requisito não for atendido, e cumprir o limite de renda não garante o valor integral se o sistema reconhecer menos meses de atividade.
Onde consultar se o abono está liberado
A consulta do calendário de 2026 pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. Use os aplicativos e páginas oficiais, entre com a própria conta e confira o exercício, o ano-base, a situação de habilitação, o valor e a instituição responsável pelo pagamento. O MTE informa que os dados do exercício 2026 estão disponíveis nesses canais desde 5 de fevereiro de 2026.
- Abra a Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br digitando o endereço oficial no navegador.
- Entre com sua conta pessoal e procure a área do Abono Salarial.
- Confira se a consulta está identificada como exercício 2026 e ano-base 2024.
- Verifique a situação de habilitação, a data prevista, o valor e o banco pagador exibidos para seu CPF.
- Se houver divergência, anote a mensagem e procure o MTE ou o banco responsável pelo pagamento.
O MTE também indica atendimento pela Central Alô Trabalho, no telefone 158, e pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Segundo a página do serviço, o atendimento telefônico é gratuito, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais. Horários e disponibilidade podem mudar; confira a informação atualizada antes de ligar.
Para conferir os dados diretamente, use a Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, sem compartilhar senha ou código recebido por SMS com terceiros.
Quem paga: Caixa para PIS e Banco do Brasil para Pasep
O MTE atribui à Caixa Econômica Federal o pagamento do abono devido a quem esteve vinculado a empregador contribuinte do PIS. Para vínculos com empregador contribuinte do Pasep, o pagamento cabe ao Banco do Brasil. A consulta oficial deve indicar a instituição ou o canal associado ao benefício. Não escolha o banco apenas pelo nome popular do programa ou por ter recebido outro benefício em uma instituição diferente.
A página do MTE lista, para a Caixa, crédito em conta elegível, crédito pelo CAIXA Tem, saque em terminais, lotéricas e correspondentes autorizados e atendimento em agência mediante identificação. Para o Banco do Brasil, informa crédito em conta, TED ou Pix conforme o caso e atendimento presencial quando não houve crédito. As opções podem depender do vínculo, dos dados bancários e das regras operacionais de cada instituição.
Antes de se deslocar, verifique no canal oficial se há valor e qual a forma de recebimento disponível. Não pague taxa a intermediário para “liberar” o abono. Bancos e órgãos públicos não precisam que a pessoa envie senha, token ou código de autenticação por mensagem para receber um benefício. Se surgir uma cobrança ou um link inesperado, interrompa o contato e consulte diretamente o aplicativo ou site oficial.
A descrição do pagamento e dos canais está no serviço do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o canal bancário específico, confirme também no atendimento oficial da Caixa ou do Banco do Brasil.
Prazo final: até quando é possível receber
No calendário regular de 2026, o MTE informa 30 de dezembro como último dia de disponibilidade. Quem encontrar valor liberado deve conferir no banco indicado como recebê-lo antes do encerramento.
Se a data final estiver próxima e a consulta não mostrar o benefício, procure orientação oficial sem esperar que uma chamada, mensagem ou promessa de terceiros resolva a situação. Leve ou tenha à mão os dados do vínculo e a mensagem apresentada pelo sistema, mas não publique documentos pessoais em redes sociais nem envie credenciais a contatos não verificados.
O prazo de disponibilidade não deve ser confundido com o dia em que o lote abre. A data inicial depende do mês de nascimento; o último dia do calendário é comum a todos os grupos listados. Também não é recomendável tratar o valor como disponível antes da confirmação do crédito ou de uma forma de saque no banco pagador.
Reprocessamento de 15 de outubro é uma rodada diferente
O MTE prevê ainda um segundo processamento para 15 de outubro de 2026. Para o ano-base 2024, essa rodada considera informações novas ou retificadas que o empregador enviou ao eSocial até 20 de junho de 2026. O trabalhador não transmite esses eventos por conta própria. O processamento é diferente do calendário regular por nascimento e não garante pagamento a toda pessoa que ficou sem receber nos lotes anteriores.
Se o empregador informou ou corrigiu dados dentro desse prazo, a habilitação ainda depende da análise dos requisitos e do resultado individual. Quem aguarda o calendário normal deve continuar consultando a data do seu grupo; quem aparece como não habilitado ou com dados divergentes precisa seguir a orientação específica do MTE e do empregador. Informações enviadas depois do corte seguem o processamento previsto para calendário posterior, conforme o manual.
O manual oficial detalha essa rodada nas páginas 10–11 e 29: orientações do MTE para o Abono Salarial.
Não misture três situações: lote regular ainda não aberto para o mês de nascimento; benefício não habilitado por divergência ou requisito; e análise em reprocessamento. A palavra “reprocessamento” descreve uma etapa técnica e não é garantia de concessão, depósito ou antecipação. Para saber em qual situação você está, a informação decisiva é a consulta vinculada ao seu CPF e os esclarecimentos do MTE.
Consulte a orientação atual do MTE sobre o Abono Salarial e seus canais oficiais. A rodada de outubro não altera o calendário regular publicado para 2026.
O que fazer se a consulta não mostrar pagamento
Primeiro confira se o ano selecionado é o exercício 2026 e se a informação consultada corresponde ao ano-base 2024. Em seguida, leia a situação individual: uma data futura, ausência de habilitação, dado pendente e falha de acesso exigem providências diferentes. Fazer essa separação evita que uma tela temporariamente indisponível seja interpretada como negativa definitiva ou como confirmação de pagamento.
- Confirme seus dados de identificação e o mês de nascimento cadastrado.
- Verifique se o vínculo de 2024 aparece corretamente e se o empregador enviou as informações ao eSocial.
- Compare a mensagem exibida na Carteira de Trabalho Digital com as orientações da página do MTE.
- Se persistir dúvida, use o telefone 158 ou uma unidade regional do Trabalho; para dúvidas sobre crédito ou saque, contate a instituição pagadora.
Se o problema parecer relacionado aos dados declarados pelo empregador, peça que a empresa confira as informações do vínculo nos sistemas oficiais. Guarde protocolos e respostas. Uma correção não deve ser tratada como instantânea: pode haver processamento posterior e a data efetiva precisa ser conferida novamente no canal oficial.
Não envie CPF completo, senha Gov.br, foto de documento, código de autenticação ou dados bancários a quem ofereça consulta por mensagem. Para suporte, inicie você mesmo o contato no endereço ou telefone oficial. Se uma página de busca levar a um domínio diferente, volte ao portal Gov.br em vez de preencher dados.
A publicidade abaixo é uma oferta separada, voltada a adultos que atendam aos critérios próprios de crédito consignado CLT. Receber ou consultar o abono PIS/Pasep não concede margem, não comprova elegibilidade e não garante aprovação de empréstimo. Não é necessário contratar crédito para receber o benefício.

Publicidade • Crédito consignado CLT
Simulação não garante aprovação. O abono salarial não determina elegibilidade para crédito.


