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FGTS prescreve em 5 anos? Prazo, regras e como cobrar

Descubra se o FGTS prescreve em 5 anos, conheça as regras de cobrança, prazos legais e o que fazer se o empregador não depositou. Guia completo e atualizado.

Gustavo Oliveira Santos5 min de leitura
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FGTS prescreve em 5 anos?

Sim, o FGTS prescreve em 5 anos conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de novembro de 2014. O trabalhador pode cobrar judicialmente depósitos faltantes referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. No entanto, após a demissão, o prazo para cobrar reduz-se a dois anos — passado esse período, o direito prescreve e não pode mais ser acionado na Justiça.

A decisão do STF e suas implicações práticas

O STF fixou essa regra no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709.212, reconhecido como tema de repercussão geral. A decisão estabeleceu que o FGTS, por ser um direito trabalhista constitucional (art. 7º, inciso III), está sujeito à prescrição quinquenal prevista no inciso XXIX do mesmo artigo. Isso significa que a regra vale para todos os casos semelhantes na Justiça do Trabalho.

Prazo para cobrar depósitos faltantes

O trabalhador empregado pode cobrar depósitos ausentes dos últimos cinco anos. Porém, após o desligamento, o prazo cai para dois anos. Quem foi demitido há mais de dois anos sem ter iniciado ação judicial perdeu o direito de cobrar, independentemente de quanto tempo o empregador deixou de depositar.

O prazo de 30 anos que vigorou até 2014

Antes de novembro de 2014, aplicava-se a prescrição trintenária: o trabalhador tinha até 30 anos para cobrar FGTS não depositado. Esse entendimento baseava-se na Lei 8.036/1990 e foi consolidado pela Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A justificativa era que o FGTS teria natureza jurídica diferente de outros créditos trabalhistas.

Como a regra mudou com a decisão de novembro de 2014

O STF revisou esse entendimento, considerando que o FGTS é direito trabalhista constitucional e, portanto, deve seguir a mesma prescrição de cinco anos. A mudança beneficiou trabalhadores, que passaram a cobrar mais rapidamente, e também trouxe segurança jurídica às empresas, evitando acionamentos após décadas.

Regra de transição para depósitos anteriores a novembro de 2014

Para quem tinha prazo prescricional em andamento quando o STF julgou, aplicou-se uma regra de transição: o prazo que vencesse primeiro (30 anos ou 5 anos a partir de 13/11/2014) seria o válido. Depósitos faltantes até 2014 que não foram cobrados até novembro de 2019 já prescreveram e não podem mais ser judicialmente reclamados.

Exemplos práticos de cálculo do prazo prescricional

Se o FGTS não foi depositado em janeiro de 2010, o prazo de 30 anos venceria em janeiro de 2040. Com a decisão de novembro de 2014, o prazo de 5 anos venceria antes (13/11/2019), portanto a cobrança prescreveu nesta última data. Para um depósito ausente em março de 1985, o prazo de 30 anos venceria em março de 2015, mantendo-se a prescrição trintenária.

O que fazer se o empregador não depositou o FGTS

O não recolhimento é infração trabalhista. O trabalhador tem direito a cobrar judicialmente depósitos dos últimos cinco anos (ou dois anos após demissão) e, em casos de demissão sem justa causa, também a multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS.

Direitos do trabalhador na Justiça

Conforme o art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, é possível ajuizar reclamação trabalhista para recuperar depósitos não realizados e a multa de 40% em casos de desligamento sem justa causa ou rescisão indireta.

Prazos para cobrar após demissão

O prazo máximo é de dois anos após a demissão. Passado esse período, perde-se o direito de cobrar judicialmente, mesmo que os depósitos ausentes sejam recentes.

Como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente

Baixe o aplicativo FGTS gratuito (Android ou iOS), acesse sua conta com CPF e senha, clique em "Confira suas contas do FGTS" e verifique o extrato. Se houver falhas, notifique a empresa formalmente pedindo regularização. Caso não resolva, procure a Justiça do Trabalho ou o sindicato.

Consulta através do aplicativo FGTS

O app permite visualizar depósitos mensais, verificar atrasos e acompanhar o saldo em contas ativas e inativas. O depósito deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, pelo empregador, sem desconto do salário do trabalhador.

Próximos passos em caso de atraso

Após verificar atrasos no aplicativo, formalize uma comunicação ao empregador solicitando a regularização dentro de um prazo razoável. Se a empresa não resolver, procure orientação de um sindicato ou advogado especializado em direito trabalhista para ajuizar uma reclamação.

Saldo parado no FGTS pode ser antecipado

Sim. Saldos em contas ativas ou inativas podem ser acessados através da Antecipação Saque-Aniversário, um empréstimo que utiliza as parcelas anuais do Saque-Aniversário como base. Funciona mesmo para quem está empregado ou com nome negativado, pois o desconto é feito exclusivamente no FGTS, sem redução da renda mensal.

Antecipação Saque-Aniversário e seus benefícios

Para contratar, é necessário ter ativado o Saque-Aniversário há 90 dias ou mais e possuir saldo livre. A antecipação pode chegar em conta em 10 minutos a 24 horas úteis, com taxas acessíveis e total transparência contratual.

Conclusão

O FGTS prescreve em 5 anos para quem ainda está empregado e em 2 anos após a demissão. Essa regra, fixada pelo STF em 2014, substituiu o antigo prazo de 30 anos. Verificar regularmente os depósitos via aplicativo FGTS é essencial para proteger seus direitos. Se identificar atrasos, notifique o empregador e, se necessário, busque ajuda na Justiça do Trabalho. Saldos parados podem ser antecipados através da modalidade Saque-Aniversário, oferecendo flexibilidade financeira ao trabalhador.

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