
Pai pode receber salário-maternidade? Veja quando e como pedir
O pai pode ter direito em situações específicas de falecimento da mãe ou adoção. Veja prazo, dias restantes, qualidade d...
Sim. Em situações específicas, o pai pode receber salário-maternidade: quando a mãe segurada morre durante o parto ou enquanto está recebendo o benefício, e quando o próprio pai adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Isso não transforma o benefício em licença-paternidade nem cria pagamento automático. É preciso atender às condições previdenciárias, cumprir o afastamento exigido e fazer o pedido no prazo correto.
Na morte da mãe, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado pode pedir o benefício pelo período previsto no benefício originário — em regra, 120 dias — ou pelo tempo que ainda restar. A lei prevê extensões em situações específicas, que podem alterar o término do período original, conforme a situação reconhecida pelo INSS e as parcelas já pagas. O pedido precisa chegar ao INSS até o último dia previsto para o término do salário-maternidade original. Na adoção ou guarda judicial para adoção, pai ou mãe podem requerer, mas somente uma pessoa recebe pelo mesmo processo.
Salário-maternidade não é licença-paternidade
Salário-maternidade é um benefício previdenciário ligado a parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A licença-paternidade é um afastamento trabalhista próprio, com regras e duração diferentes. Uma coisa não substitui a outra: o pedido tratado aqui é ao INSS e somente cabe nas hipóteses previstas para o pai ou para o cônjuge/companheiro sobrevivente.
A Lei nº 8.213/1991, no artigo 71-B, prevê o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente quando morre a pessoa segurada que tinha direito ao salário-maternidade, desde que o sobrevivente também tenha qualidade de segurado. O artigo 71-C condiciona o recebimento ao afastamento do trabalho ou da atividade. Para adoção ou guarda para adoção, o artigo 71-A prevê, em regra, 120 dias e estabelece que, no mesmo processo, o benefício não pode ser concedido a mais de um segurado, ressalvadas as hipóteses legais.
Essas regras alcançam casais de diferentes configurações familiares. Em notícia de 7 de agosto de 2026, o próprio INSS também explica a concessão ao pai e informa que, em adoção ou guarda, apenas uma pessoa do casal pode receber. A análise individual continua sendo do Instituto: a leitura da lei e da orientação pública não confirma antecipadamente o resultado de um requerimento.
Quando a mãe morre: quem pode pedir e até quando
O artigo 71-B não trata de qualquer morte na família. Ele se refere à morte da pessoa segurada que tinha direito ao salário-maternidade, com pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também mantenha a qualidade de segurado. A lei excepciona o falecimento do filho ou o abandono; por isso, não se deve presumir a concessão nessas circunstâncias. A orientação operacional do INSS detalha a hipótese da mãe que falece durante o parto ou no período em que recebe o benefício e informa que o pai deve se afastar do trabalho para cuidar do filho.
Se a mãe faleceu antes de receber qualquer parcela, o sobrevivente pode requerer, se preencher os requisitos, o período que a legislação admite para o benefício originário. Se houve pagamento de parte do salário-maternidade, não se cria uma segunda contagem completa: o pai pode receber somente o período restante. A referência de 120 dias é a duração geral, não um teto absoluto: existem prorrogações legais que podem afetar o fim do benefício originário. O requerimento do sobrevivente não reinicia a contagem. A quantidade efetiva e a data final dependem das datas, das parcelas pagas e do período original reconhecido pelo INSS.
O prazo para pedir é especialmente importante. O requerimento do artigo 71-B deve ser feito até o último dia do prazo previsto para o encerramento do benefício original, e não até uma data escolhida livremente pelo requerente. Como as extensões legais podem mudar o fim do período originário, não calcule sozinho um novo prazo para o sobrevivente: confirme a data-limite exata no INSS. Se a família está nessa situação, reúna imediatamente os dados do benefício originário e confirme com o INSS como contar o prazo aplicável ao caso. Não espere o fim da licença do trabalho para começar a verificar a data.
A legislação prevê duas extensões específicas do período comum: acréscimo de 60 dias relacionado ao nascimento de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika; e, se a segurada ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas por complicações médicas relacionadas ao parto, cobertura durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto. Essas regras não autorizam presumir qual será o saldo devido ao sobrevivente: peça ao INSS a data final e a forma de aplicação à situação documentada.
A qualidade de segurado precisa ser conferida
Qualidade de segurado significa manter vínculo de proteção com o Regime Geral de Previdência Social na data relevante. Ela pode decorrer de emprego ou de outra forma de filiação, e em algumas situações continua por um período mesmo depois que as contribuições param. Por isso, estar sem emprego no dia do pedido não resolve sozinho a questão, assim como ter trabalhado no passado não prova que a qualidade ainda existia na data do parto, adoção ou falecimento.
O serviço oficial do INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias, mas exige comprovação da qualidade de segurado. Isso é diferente de dizer que qualquer pessoa tem direito sem contribuições ou sem vínculo previdenciário: a dispensa de número mínimo de recolhimentos não elimina a condição de segurado nem os demais requisitos. A manutenção dessa qualidade pode depender do histórico e dos prazos do chamado período de graça; se houver dúvida, peça ao INSS que confira o CNIS e as datas concretas.
Também é necessário afastar-se do trabalho ou da atividade durante o recebimento, conforme o artigo 71-C. A regra impede tratar o benefício como um valor adicional acumulado com a continuidade normal da atividade. Para empregado, contribuinte individual, segurado facultativo ou outra categoria, a forma de demonstrar o afastamento e calcular a renda pode variar. Não use uma regra de cálculo de outra categoria para estimar o próprio valor.
Adoção ou guarda judicial para adoção
O pai segurado que adota uma criança ou obtém guarda judicial com a finalidade de adoção também pode requerer salário-maternidade. A guarda precisa ser judicial e dirigida à adoção; uma guarda informal ou um arranjo de cuidado, sem essa finalidade reconhecida, não deve ser apresentado como suficiente. O Instituto informa duração de 120 dias, observadas as condições do benefício.
A página de serviço do INSS indica que, para adoção ou guarda judicial para adoção, a criança deve ter no máximo 12 anos. A legislação compilada também prevê uma prorrogação específica de 60 dias para adoção ou guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Essa extensão é delimitada pela lei e não deve ser generalizada para qualquer deficiência ou situação de saúde. Como a condição e a documentação precisam ser analisadas, confirme diretamente com o INSS se o caso se enquadra.
Se duas pessoas do casal poderiam requerer, é preciso decidir quem fará o pedido. Para o mesmo processo de adoção ou guarda, o benefício não é pago em duplicidade aos dois. A lei preserva a hipótese da mãe biológica e a regra do artigo 71-B; portanto, a regra de escolha única em adoção não deve ser confundida com o pagamento ao sobrevivente após o falecimento de quem recebia o benefício.
O INSS informa que as mesmas regras de requerente único se aplicam a casais do mesmo gênero: em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal. A entidade analisa a documentação e a situação de cada requerente; não é necessário encaixar a família em um modelo presumido pelo texto.
Como fazer o pedido no Meu INSS ou pelo 135
A orientação oficial permite pedir salário-maternidade pelo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. A página de serviço apresenta o requerimento digital e informa que documentos originais podem ser solicitados durante a análise. O canal pode atualizar etapas ou nomes de serviço; siga o que aparece na conta oficial e guarde o protocolo. Não pague intermediário para abrir um requerimento que o INSS oferece pelos canais próprios.
Antes de iniciar, reúna as informações que ajudam a demonstrar o evento, a relação familiar e a situação previdenciária. A lista abaixo é uma preparação prática, não uma relação fechada de documentos obrigatórios: o INSS pode solicitar documentos adicionais conforme a categoria e o caso.
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente; se houver representante, também a identificação e a procuração ou termo de representação, quando aplicável.
- Certidão de nascimento da criança ou documento do evento que originou o pedido, conforme a situação.
- No caso de falecimento: certidão de óbito, prova do vínculo de cônjuge ou companheiro quando solicitada e dados do salário-maternidade que já estava em curso.
- Na adoção ou guarda: decisão judicial ou termo de guarda que indique a finalidade de adoção e documentos relacionados à criança.
- Registros previdenciários que ajudem a comprovar filiação e atividade, como carteira de trabalho, extrato CNIS, carnês ou documentos de atividade rural, conforme a categoria.
- Informações sobre o afastamento do trabalho ou da atividade durante o período pedido.
A página de serviço do INSS ressalva que documentos originais são necessários somente quando solicitados. Assim, não deixe de protocolar apenas porque não tem certeza se toda a documentação listada será exigida: consulte o canal oficial sobre o conjunto adequado ao caso, envie o que for solicitado e acompanhe a caixa de mensagens e o andamento do requerimento. Não compartilhe senha gov.br ou código de acesso com terceiros.
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a conta gov.br do próprio requerente, ou ligue para o 135.
- Procure o serviço de salário-maternidade e informe corretamente se o pedido decorre de falecimento, adoção ou guarda judicial para adoção.
- Preencha os dados do requerente e do evento. No caso de falecimento, informe os dados do benefício originário e a data do óbito; em adoção, identifique o processo judicial e quem será o requerente.
- Anexe os documentos que a plataforma solicitar, revise os dados e conclua o protocolo. Guarde o número, a data e os comprovantes de envio.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS ou pelo canal indicado. Se houver exigência, observe o prazo registrado no próprio processo e responda pelos meios oficiais.
Antes de contar com o benefício
Não trate uma regra geral como decisão sobre um caso individual. O INSS verifica vínculos, datas, documentos e o enquadramento legal; pode solicitar complementos ou concluir que um requisito não foi atendido. O evento, por si só, não gera pagamento automático: é preciso requerer e cumprir os requisitos. Há uma regra processual distinta: para salário-maternidade pago diretamente pela Previdência, a Lei nº 8.213/1991 prevê prazo de até 30 dias desde o requerimento; se esse prazo não for cumprido, a lei prevê concessão provisória e automática, seguida da análise dos requisitos. Se eles não forem atendidos, a concessão provisória cessa imediatamente. Como o artigo 71-B prevê pagamento direto ao sobrevivente, confirme com o INSS a contagem e a aplicação ao protocolo concreto. Esta orientação não substitui a decisão administrativa nem orientação jurídica em caso litigioso.
- Identifique qual hipótese se aplica: falecimento de quem recebia salário-maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Confira quem tem qualidade de segurado na data relevante e como comprovar a filiação previdenciária.
- No falecimento, confirme o período original, as parcelas pagas e a data-limite do requerimento; o prazo termina com o benefício originário.
- No pedido por adoção, confira a finalidade judicial, a idade da criança, a opção de um único requerente e eventual hipótese legal de prorrogação.
- Planeje o afastamento da atividade e acompanhe exigências e protocolo nos canais oficiais.
Se o pedido for indeferido, leia a decisão completa para saber o motivo e os meios e prazos de contestação aplicáveis àquele processo. Não presuma que uma reclamação telefônica, uma nova solicitação idêntica ou a contratação de crédito altere o resultado previdenciário. O canal oficial pode orientar sobre o andamento; questões jurídicas complexas podem exigir atendimento especializado.
Onde conferir a regra e pedir orientação
A fonte legal central é o artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991, junto dos artigos 71-A e 71-C para adoção, guarda e afastamento. O INSS publica a orientação sobre os casos de pagamento ao pai, a duração e os canais de requerimento. As páginas oficiais consultadas para este guia foram verificadas em 6 de outubro de 2026:
INSS — Pai também pode receber salário-maternidade; veja casos.
INSS — Serviço Salário-Maternidade: duração, qualidade de segurado, documentos e canais.

Publicidade independente, apenas para adultos com vínculo CLT ativo e elegível. Receber ou pedir salário-maternidade não comprova elegibilidade a crédito. Esta peça não integra o INSS nem recomenda contratar crédito para cuidar da criança ou obter o benefício. Simulação não garante aprovação.


