
Adicional de 25% na aposentadoria do INSS: quem pode pedir e como funciona
O adicional de 25% pode ser pedido por aposentado por incapacidade permanente que precisa de ajuda contínua. Entenda os...
O adicional de 25% não é um aumento automático para todo aposentado do INSS. Ele pode ser solicitado por quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da assistência permanente de outra pessoa para atividades da vida diária. O serviço oficial do INSS prevê análise individual, com possibilidade de perícia médica e avaliação social. Diagnóstico, idade ou ter um cuidador, isoladamente, não garantem a concessão.
O nome antigo do benefício era aposentadoria por invalidez. O serviço atual do INSS é específico para essa aposentadoria, não para aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, pensão por morte ou qualquer benefício previdenciário. A solicitação é gratuita e começa pela internet, no Meu INSS. A seguir, veja o que o adicional significa, como pedir e quais limites devem ser considerados antes de iniciar o requerimento.
Quem pode receber o adicional de 25%
O artigo 45 da Lei 8.213/1991 prevê o acréscimo para o aposentado por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa. O INSS utiliza a denominação atual “aposentadoria por incapacidade permanente” e descreve o serviço como destinado a quem depende de outra pessoa para atividades da vida diária, como banho e alimentação.
O centro da análise é a necessidade de ajuda contínua no cotidiano, e não somente o nome de uma doença. O serviço federal lista exemplos de condições, entre elas cegueira total, paralisias, perda de membros em situações determinadas, alterações graves das faculdades mentais, doença que deixe a pessoa acamada e incapacidade permanente para atividades da vida diária. Essa relação ajuda a entender o tipo de limitação considerado, mas não deve ser lida como uma tabela em que cada diagnóstico gera pagamento automaticamente. A própria página informa que a perícia médica decide se há direito.
Na prática, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter rotinas e necessidades diferentes. O que importa para o requerimento é explicar, com documentos e informações coerentes, quais tarefas a pessoa não consegue realizar sem auxílio, com que frequência a ajuda é necessária e como a condição limita sua autonomia. Não é necessário inventar uma narrativa nem usar expressões técnicas que não correspondam à situação real.
O pedido é voltado a quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente. A página do serviço também menciona quem está em avaliação para essa aposentadoria, mas isso não significa que o adicional seja um benefício separado que possa ser requerido por qualquer segurado. Se a aposentadoria ainda está em análise, a situação deve ser tratada dentro dos serviços e orientações aplicáveis ao benefício principal, sem presumir que o acréscimo será concedido junto.
O que significa o acréscimo de 25%
O percentual incide sobre o valor da aposentadoria que dá origem ao adicional. Não é uma quantia fixa igual para todos: o resultado depende do valor mensal do benefício. Como exemplo apenas ilustrativo, se a renda-base fosse de R$ 2.000, 25% corresponderiam a R$ 500, totalizando R$ 2.500 enquanto o acréscimo fosse devido. Esse cálculo não é simulação do INSS, não informa o valor de um caso real e não confirma elegibilidade.
A lei permite que a soma ultrapasse o limite máximo legal do benefício. Isso é uma exceção expressa para o acréscimo do artigo 45; não significa que o valor-base da aposentadoria tenha sido recalculado nem que outros benefícios possam superar o teto pela mesma razão. O texto legal também determina que o adicional seja recalculado quando a aposentadoria que lhe deu origem for reajustada.
O INSS informa que o acréscimo também incide sobre o décimo terceiro salário. O adicional acompanha a aposentadoria de origem e não se transforma em renda autônoma ou em benefício independente. Essa distinção ajuda a evitar confusão com um pagamento único, uma indenização ou uma parcela devida a qualquer pessoa que preste cuidados.
O adicional vale para qualquer aposentadoria?
Não se deve estender essa regra a todas as aposentadorias. O artigo 45 da Lei 8.213/1991 trata da aposentadoria por invalidez, denominação substituída pelo INSS por aposentadoria por incapacidade permanente. A página do serviço também é específica para esse benefício.
Assim, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição não entram automaticamente nessa regra só porque o titular precisa de ajuda de terceiros. O mesmo cuidado vale para pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e benefício assistencial: não se deve presumir que o adicional de 25% esteja disponível para essas prestações com base apenas na necessidade de cuidado. Uma condição de saúde pode ser relevante para outros direitos, mas cada benefício tem seus próprios requisitos e canal de análise.
Também não basta que a pessoa seja idosa, more com familiares ou tenha alguém que a acompanhe a consultas. Esses fatos podem contextualizar a rotina, mas não substituem o requisito legal e a avaliação do INSS. Por outro lado, não é preciso que a assistência venha de um profissional contratado: o serviço fala em depender de outra pessoa, sem limitar o pedido a cuidadores remunerados. A análise continua individual.
Como fazer o pedido pelo Meu INSS
O serviço é iniciado pela internet. A página oficial orienta entrar no Meu INSS com CPF e senha, abrir “Do que você precisa?”, digitar “Acréscimo de 25%”, escolher o serviço correspondente e seguir as instruções exibidas. A página de direitos do INSS também cita “Novo pedido” e a busca por “acréscimo”. Os nomes das telas podem mudar; confira se o resultado selecionado é o serviço para o acréscimo na aposentadoria por incapacidade permanente.
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo oficial ou pelo endereço do serviço no gov.br e entre com sua conta gov.br.
- Na busca “Do que você precisa?”, digite “Acréscimo de 25%” ou “acréscimo” e selecione o serviço específico para a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Confira os dados apresentados, preencha o que for solicitado e envie os documentos disponíveis pelo próprio sistema, seguindo as instruções de cada etapa.
- Guarde o protocolo e consulte o andamento em “Consultar Pedidos”. Leia notificações e exigências do processo; se o sistema indicar uma providência, use o canal oficial indicado.
- Compareça à avaliação presencial apenas se o INSS convocar e na data, horário e local informados. Leve documentos pessoais e médicos originais solicitados.
O pedido começa online, mas isso não significa que todo o processo será resolvido sem atendimento presencial. O INSS pode chamar a pessoa para perícia médica e avaliação social; a página informa que a convocação dependerá da análise. Se o sistema estiver indisponível, o serviço indica o telefone 135 como alternativa para orientação. Não pague intermediários que prometam prioridade ou aprovação: o serviço é gratuito.
Documentos: como organizar informações úteis
O serviço do gov.br informa documentos de identificação da pessoa titular e, se houver representante, os documentos dele e a procuração ou termo de representação legal aplicável. Na etapa de perícia, a orientação é apresentar documentos pessoais e documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, além de exames originais. Confira a lista vigente na própria página antes de enviar, pois a exigência concreta pode variar conforme a etapa e a situação de representação.
Uma organização prática pode ajudar a pessoa ou o representante a não esquecer informações relevantes. Reúna os documentos verdadeiros que já existem e confirme se estão legíveis e identificados. Relatórios recentes podem descrever limitações funcionais com mais clareza do que uma lista isolada de diagnósticos, mas não há garantia de que um documento específico assegure a concessão.
- Documento de identificação com foto e CPF da pessoa titular, conforme a orientação do serviço.
- Atestados, laudos, relatórios e exames relacionados à condição de saúde, inclusive originais para apresentar se houver perícia.
- Se outra pessoa representar o titular: identificação e CPF do representante, além de procuração ou termo legal pertinente, quando aplicável.
- Protocolo do pedido e notificações recebidas no Meu INSS, para localizar o processo e responder a eventuais solicitações.
Se a pessoa tiver dificuldade para acessar o aplicativo, um familiar pode ajudar a navegar, mas deve respeitar as regras de representação e proteção das credenciais. Não compartilhe senha gov.br com desconhecidos nem entregue documentos a quem promete “liberar” o adicional mediante pagamento. O canal oficial permite verificar o serviço, acompanhar o protocolo e obter orientação.
O que a perícia avalia e o que pode acontecer
A avaliação não se limita a confirmar que existe uma doença. A questão prática é se a condição implica necessidade permanente de assistência de outra pessoa para as atividades diárias, dentro do benefício ao qual o artigo 45 se aplica. A página do serviço informa possibilidade de perícia médica e avaliação social; também diz que o resultado da perícia depende de aprovação do supervisor da perícia médica. Portanto, comparecer à avaliação ou apresentar um laudo não equivale a uma decisão favorável.
Ao explicar a rotina, descreva os fatos com precisão: quais tarefas exigem ajuda, se isso ocorre todos os dias ou em situações específicas e quais limitações estão relacionadas à condição médica. Se houver períodos melhores e piores, não esconda essa variação. A documentação deve corresponder ao quadro real; o objetivo é tornar a necessidade compreensível, não decorar a solicitação com termos ou declarações genéricas.
Depois do protocolo, acompanhe “Consultar Pedidos” e leia o detalhe do requerimento. O INSS pode solicitar comparecimento presencial ou outras providências. Mantenha telefone e e-mail atualizados para receber avisos. O portal informa uma estimativa média para o serviço, mas estimativas podem variar e não são prazo garantido para cada processo. Não há base para prometer aprovação ou data certa de pagamento.
Se o pedido for negado, leia o motivo registrado antes de decidir o próximo passo. A resposta pode apontar que a necessidade não foi reconhecida ou que falta alguma informação; cada situação exige conferir o processo e os canais oficiais para saber se cabe complementar documentos, apresentar recurso ou buscar orientação previdenciária individual. Este guia não substitui a leitura da decisão nem avalia o caso clínico ou jurídico de uma pessoa.
O que acontece com o adicional após a morte
O adicional cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte, como determina a alínea “c” do parágrafo único do artigo 45 da Lei 8.213/1991. A família não deve contar com a continuidade dessa parcela na pensão; eventual direito e valor da pensão seguem regras próprias.
Checklist antes de concluir
- O benefício do titular é aposentadoria por incapacidade permanente do RGPS, e não outra espécie de aposentadoria ou benefício?
- A necessidade de ajuda de outra pessoa é permanente e está relacionada às atividades da vida diária?
- O pedido foi selecionado no Meu INSS com o nome do serviço de acréscimo de 25%?
- Os documentos pessoais e médicos disponíveis estão organizados, sem informação inventada ou promessa de resultado?
- O protocolo está salvo e o acompanhamento será feito em “Consultar Pedidos”?
- Se houver convocação, o titular ou representante sabe data, local e documentos originais a apresentar?
Se todas as respostas ajudarem a confirmar o escopo, o próximo passo é usar o canal oficial e acompanhar o pedido. Se houver dúvida sobre qual benefício a pessoa recebe ou sobre como interpretar uma decisão, confirme a espécie e o teor do processo com o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135; para aconselhamento jurídico individual, procure profissional habilitado. Não associe esse requerimento à contratação de crédito ou à promessa de custear cuidador: são assuntos diferentes.
Fontes oficiais consultadas
O roteiro e os limites deste guia foram conferidos nas fontes primárias abaixo. Consulte-as novamente antes de tomar uma decisão, porque telas e procedimentos de serviço podem ser atualizados.
- INSS — Aposentadoria por incapacidade permanente, página de direitos e deveres, atualizada em 28/07/2025.
- Gov.br — Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, serviço atualizado em 19/08/2026.
- Presidência da República — Lei 8.213/1991, artigo 45, sobre o acréscimo, o limite máximo, o recálculo e a cessação com a morte.

Simulação de crédito consignado INSS
Publicidade independente para adultos individualmente elegíveis, sujeita à análise. O adicional de 25% não comprova margem ou elegibilidade e não é indicação de crédito para cuidados ou despesas médicas.


