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Dívida em discussão com a Receita: quem pode negociar até 30 de outubro

Veja quem pode aderir ao Edital RFB 10/2026, o limite por processo, as parcelas e o que muda quando a transação é deferi...

Camila Rocha Lima8 min de leitura

A Receita Federal abriu uma transação por adesão para pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham crédito tributário em contencioso administrativo fiscal sob gestão do órgão. A janela termina em 30 de outubro de 2026, às 20h59min59s, no horário de Brasília.

A regra central é específica: o valor do lançamento ou da controvérsia não pode ultrapassar 60 salários mínimos por processo administrativo — R$ 97.260 em 2026. O Edital RFB nº 10/2026 não é um programa geral para quitar qualquer imposto atrasado. Débitos comuns de DAS do MEI ou do Simples Nacional, por exemplo, não entram, salvo multa por atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Quem pode aderir e qual crédito entra

O público definido no edital é formado por pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), empresário individual (EI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Além de pertencer a uma dessas categorias, o interessado precisa ter crédito tributário sob gestão da Receita Federal em contencioso administrativo fiscal ou ainda dentro do prazo para apresentar impugnação.

O contencioso pode ter começado com uma impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso que suspenda a exigibilidade do crédito discutido. A Receita também aceita lançamento de ofício cujo prazo de impugnação esteja correndo. Nessa segunda situação, a FAQ oficial esclarece que não é necessário protocolar uma impugnação apenas para criar elegibilidade ao acordo.

O teto de 60 salários mínimos é examinado separadamente em cada processo administrativo, e não pela soma de todas as dívidas da pessoa ou da empresa. Para conferir o enquadramento, a FAQ da Receita diz que o cálculo do valor em discussão considera principal, multa de ofício e juros na data da adesão. O desconto da negociação, por sua vez, é calculado depois sobre o valor total previsto no edital, que inclui principal, juros, multas e encargos.

A FAQ também informa que não é permitido selecionar somente uma parte dos débitos discutidos no mesmo processo: a inclusão deve abranger a totalidade dos débitos daquela controvérsia. Por isso, um processo abaixo do teto não deve ser analisado isoladamente sem conferir tudo o que está vinculado a ele.

O que fica de fora

A exceção mais importante para pequenos negócios é o Simples Nacional. Tributos apurados nesse regime não podem ser incluídos na transação. A exceção prevista é a multa por atraso no cumprimento de obrigação acessória; ela não transforma DAS, parcelas do Simples ou toda pendência do MEI em dívida elegível.

Também não basta ter uma cobrança da Receita ou encontrar um débito no portal. O edital exige o tipo de crédito e a situação processual descritos acima, além do limite por processo e do prazo de adesão. Se o registro estiver em dívida ativa, se o débito não estiver em discussão nem no prazo para impugnação, ou se for uma obrigação regular do Simples, não se deve presumir que a opção aparecerá ou será aceita.

Modalidades: desconto maior pede prazo menor

O Edital RFB nº 10/2026 lista quatro opções. Os percentuais não dependem de uma avaliação individual da capacidade de pagamento: variam conforme a modalidade escolhida. A tabela resume o máximo de prestações e a redução correspondente ao total da dívida abrangida.

  • Até 12 parcelas: redução de 50%.
  • Até 24 parcelas: redução de 40%.
  • Até 36 parcelas: redução de 35%.
  • Até 55 parcelas: redução de 30%.

O percentual recai sobre o valor total do débito incluído, abrangendo principal, juros, multas e encargos. O edital estabelece parcela mínima de R$ 200. O número efetivo de prestações é ajustado ao valor do crédito e ao mínimo permitido; portanto, “até 55” não significa que qualquer dívida possa ser dividida automaticamente em 55 vezes.

As parcelas são pagas por DARF e recebem atualização pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% referente ao mês em que a prestação for paga. O desconto definido na opção não elimina esse acréscimo mensal. Na hora de comparar modalidades, considere o valor de cada prestação e a capacidade de mantê-la durante todo o prazo, não apenas o percentual anunciado.

A própria Receita oferece um simulador de transação tributária para estimar valores e descontos. Uma simulação ajuda a comparar cenários, mas não substitui a confirmação de elegibilidade, não decide se é vantajoso desistir da defesa e não garante o deferimento do pedido.

Como fazer a adesão no portal

A Receita orienta que a adesão seja feita no Portal de Serviços da Receita Federal. Antes de confirmar qualquer escolha, reúna o número de cada processo, identifique os créditos vinculados, confira o valor total por processo e leia as condições que aparecem no sistema.

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal com a conta autorizada para representar a pessoa ou empresa.
  2. Abra “Minhas Negociações de Dívidas” e selecione “Negociar um Novo Parcelamento”.
  3. Escolha a modalidade do Edital RFB nº 10/2026 e confira quais processos e débitos o sistema apresenta.
  4. Compare os valores, o número de parcelas, o desconto, o mínimo de R$ 200 e os encargos de atualização antes de formalizar o pedido.
  5. Conclua o procedimento e organize o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão, condição para o deferimento.

Se uma falha técnica impedir a conclusão no Portal de Serviços, a FAQ indica requerimento pelo Requerimento Web, em Processos Digitais, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de usar o sistema. Não use um canal encontrado em anúncio ou mensagem recebida: entre diretamente no portal oficial e confira as instruções vigentes.

O prazo final é 30/10/2026, às 20h59min59s (horário de Brasília), e não à meia-noite. Deixar para os minutos finais aumenta o risco de não concluir uma etapa ou de encontrar dificuldade de acesso; a data limite, por si só, não prolonga prazo de impugnação que esteja correndo no processo.

O que muda quando a transação é deferida

A consequência jurídica é a parte que exige mais cuidado. Ao aderir, o contribuinte aceita as condições do edital e, quando o pedido é deferido, desiste das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relativos aos débitos negociados, renuncia às alegações de direito que sustentavam a discussão e confessa os débitos incluídos de forma irrevogável e irretratável.

A Receita esclarece que o simples protocolo do pedido não encerra o contencioso. A desistência e a renúncia só se tornam efetivas com o deferimento. Enquanto analisa o pedido, a adesão formalizada suspende a tramitação dos processos administrativos relativos aos créditos incluídos. Depois do deferimento, a Receita registra a desistência das impugnações, manifestações de inconformidade ou recursos relativos àqueles créditos.

Isso significa que o desconto não é apenas uma redução financeira: ele está ligado ao encerramento da controvérsia sobre os débitos escolhidos. Quem entende que o lançamento está incorreto, tem provas relevantes ou pretende continuar discutindo a cobrança deve comparar essa possibilidade com os efeitos da confissão e da renúncia antes de aderir. Em um caso concreto, contador ou profissional jurídico que conheça o processo pode ajudar a avaliar documentos, prazos e consequências; esta matéria não substitui orientação individual.

Como evitar uma escolha apressada

  • Confira se o titular é pessoa natural, MEI, EI, ME ou EPP e se o crédito continua sob gestão da Receita Federal.
  • Verifique a situação processual: defesa ou recurso já apresentado, ou lançamento ainda no prazo de impugnação.
  • Some principal, multa de ofício e juros de todos os débitos da controvérsia por processo e confirme o limite de R$ 97.260 em 2026.
  • Confirme que não está tentando incluir DAS ou outro tributo apurado no Simples Nacional; a exceção é a multa por atraso de obrigação acessória.
  • Leia a consequência da confissão e da desistência e compare a prestação atualizada com o orçamento até o fim do parcelamento.
  • Reserve recursos para a primeira parcela no mês da adesão e acompanhe os DARFs das prestações seguintes.

Confira as regras, modalidades, simulador e orientações diretamente na página da Receita Federal sobre a Transação de Pequeno Valor — Edital nº 10/2026

Consulte também as Perguntas frequentes oficiais da Receita Federal sobre o Edital RFB nº 10/2026

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