
Open Finance: como conferir e revogar compartilhamento de dados
Veja onde conferir instituições, dados, finalidade e prazo de um consentimento do Open Finance, como pedir a revogação e...
Apuração verificada em 28 de setembro de 2026. No Open Finance, o consentimento para compartilhar dados identifica instituições, informações ou serviços e uma finalidade; ele não é uma autorização genérica para qualquer participante. Para revisar ou interromper um compartilhamento, localize o consentimento no aplicativo ou internet banking de uma das instituições envolvidas, confira os detalhes e solicite a revogação. Guarde a confirmação e verifique depois se o status mudou.
A revogação é livre e pode ser solicitada a qualquer momento em qualquer instituição participante envolvida. O Banco Central informa que, para compartilhamento de dados, ela deve produzir efeito imediato. Isso interrompe o fluxo futuro coberto por aquele consentimento, mas não apaga automaticamente informações já recebidas, não cancela contratos e não substitui uma solicitação de eliminação baseada na LGPD. A diferença evita que o cliente espere um resultado que o comando de revogação não promete.
Base da definição de consentimento e das etapas da jornada: Resolução Conjunta nº 1, texto consolidado (arts. 2º, 8º e 10).
O que o Open Finance compartilha e quem participa
O Open Finance permite que instituições participantes compartilhem dados financeiros e, em escopos próprios, serviços mediante uma manifestação eletrônica do cliente. A Resolução Conjunta nº 1 define consentimento como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca para finalidades determinadas. A jornada regulada de compartilhamento passa por consentimento, autenticação e confirmação. Em geral, você escolhe a instituição que receberá os dados e a instituição de origem; confirma a autorização no fluxo digital e retorna ao ambiente que iniciou o pedido.
A instituição transmissora é a que detém as informações e as compartilha; a receptora solicita os dados para prestar um serviço. O compartilhamento ocorre entre participantes, sem que o Banco Central funcione como um repositório central de extratos. Um consentimento feito para uma dupla de instituições não autoriza por si só outra instituição a receber a mesma informação. Se quiser usar outro serviço ou trocar o destinatário, confira se haverá uma nova solicitação e leia seu escopo em separado.
O escopo regulatório pode incluir cadastro, contas, transações, crédito, câmbio, investimentos, seguros e previdência aberta, conforme as categorias habilitadas e o consentimento apresentado. Nem todo consentimento contém todas essas informações. A tela concreta deve especificar o que será compartilhado. Credenciais de autenticação, como senha e token usados para acessar sua conta, não devem ser confundidas com os dados financeiros compartilhados; não informe sua senha bancária a uma empresa que diz precisar dela para “ativar” o Open Finance.
Como ler um consentimento antes de decidir
Abra o aplicativo ou internet banking oficial de uma instituição envolvida e procure a área de Open Finance, compartilhamentos, autorizações ou consentimentos. Os nomes dos menus variam. Se não encontrar o registro, use a busca ou a ajuda do próprio app, ou peça à instituição que indique o caminho. Não use um link recebido por mensagem para entrar na conta: abra o aplicativo conhecido por conta própria e confira se está falando com uma instituição participante.
Ao abrir o detalhe, registre os campos que permitem reconhecer aquela autorização. O Banco Central exige que a instituição disponibilize informações de consentimentos válidos, incluindo nomes das instituições, dados ou serviços compartilhados, período de validade, data da solicitação e finalidade no receptor. A tela pode apresentar os campos em mais de uma etapa; compare a instituição de origem com a destinatária e veja se a finalidade corresponde ao serviço que você pretendia usar.
Para organizar a conferência, anote ou salve, em local seguro:
- Nome da instituição que recebe e nome da instituição de onde os dados saem; não as troque de posição.
- Categorias de dados e serviços autorizados, como cadastro, movimentação de conta ou contratos de crédito, conforme o que aparece na tela.
- Finalidade declarada e nome do serviço que motivou o compartilhamento.
- Data em que o pedido foi feito, prazo ou período de validade indicado e status atual.
- Onde pedir cancelamento e como a instituição registra ou confirma a revogação.
O consentimento deve usar linguagem clara, indicar finalidade determinada, instituições e dados envolvidos, além de prazo compatível com o propósito. A regra vigente não estabelece um teto geral de 12 meses: a Resolução Conjunta nº 7, de 2023, retirou esse limite e manteve a exigência de compatibilidade entre prazo e finalidade. Por isso, não conclua que uma autorização é inválida apenas porque ultrapassa um ano, nem aceite automaticamente qualquer prazo longo. Confira o que foi informado e revogue se a autorização deixou de ser necessária.
A autorização precisa ser uma escolha ativa. A norma veda consentimento por adesão, caixas previamente marcadas ou consentimento presumido. Se você não reconhece a solicitação ou não recorda ter confirmado as etapas, não conclua que houve consentimento válido só porque um serviço aparece conectado. Peça à instituição que identifique a data, a finalidade, as instituições e os dados associados ao registro e que explique como contestar a autorização.
Para conferir as regras sobre finalidade, prazo, informações do consentimento e manifestação ativa, consulte os arts. 10 e 14 da Resolução Conjunta nº 1 e a nota do Banco Central sobre a ampliação do prazo possível.
Como solicitar a revogação e guardar a prova
Você pode pedir a revogação em qualquer instituição envolvida no compartilhamento: tanto na que recebe quanto na que transmite os dados. O FAQ do Banco Central orienta que o cancelamento seja solicitado no aplicativo ou internet banking de uma das instituições participantes envolvidas. A regulamentação exige um procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente; quando disponível, a instituição deve permitir a revogação pelo mesmo canal usado para conceder o consentimento. Não é necessário esperar o fim do prazo informado.
O fluxo exato depende do aplicativo. Abra a área de consentimentos, selecione o registro correto e confirme que está encerrando o compartilhamento de dados daquela relação específica. Antes de confirmar, confira novamente os nomes das instituições e o serviço relacionado: uma pessoa pode manter mais de um consentimento ativo, com escopos diferentes. Se a interface só oferecer um botão genérico, pergunte qual autorização será atingida antes de prosseguir.
Depois da confirmação, guarde uma captura de tela ou protocolo com data, instituição, destinatário e status. Evite incluir extratos ou dados sensíveis em arquivos que serão enviados por canais não oficiais. A norma prevê comunicação imediata da revogação aos demais participantes envolvidos no compartilhamento de dados. A norma define o efeito da revogação e a comunicação entre instituições, mas não promete que todos os painéis exibam o novo status no mesmo segundo. Se a tela não refletir a mudança, peça confirmação formal em vez de presumir que o pedido falhou ou foi concluído. O registro do pedido ajuda a distinguir uma demora de exibição de uma solicitação que nunca foi concluída.
Se não houver botão, aparecer erro ou o status continuar ativo, registre o que ocorreu e contate o atendimento oficial da instituição onde fez o pedido. Informe a data e o protocolo, peça confirmação de recebimento e pergunte quando o status será atualizado. Se o problema persistir, acione a ouvidoria da instituição e, conforme o caso, canais de defesa do consumidor. O Banco Central recebe reclamações contra instituições supervisionadas, mas informa que não resolve diretamente o caso individual; a reclamação ajuda a supervisão e pode ser encaminhada à instituição para resposta.
O Banco Central orienta que o compartilhamento de dados pode ser revogado a qualquer momento em qualquer instituição envolvida e que a revogação de dados produz efeito imediato: veja o FAQ oficial sobre cancelamento no Open Finance e o art. 15 da Resolução Conjunta nº 1.
O que a revogação muda e o que não muda
Revogar o consentimento interrompe o compartilhamento futuro coberto por aquele consentimento. Não encerra, por si só, a conta ou o contrato mantido com a instituição que recebeu os dados; não desfaz uma operação já concluída; não cancela automaticamente uma cobrança, uma transferência ou outro serviço contratado. Se o serviço tiver um contrato próprio, procure o canal de cancelamento previsto para esse contrato e confira se há obrigações ainda em andamento.
Também não se deve tratar a revogação como se apagasse todo o histórico que já chegou à instituição receptora. A Lei Geral de Proteção de Dados permite pedir confirmação de tratamento, acesso, correção e, em certas situações, eliminação de dados. O fim do tratamento pode levar à eliminação, mas a LGPD prevê hipóteses de conservação, por exemplo quando o armazenamento é necessário para cumprir obrigação legal ou regulatória ou para outras finalidades autorizadas no art. 16. Assim, revogação do fluxo e pedido de eliminação são medidas diferentes, com fundamentos e efeitos distintos.
Se quiser saber o que a instituição ainda mantém, peça que explique quais dados foram recebidos, para qual finalidade são usados e qual base permite eventual retenção após o fim do compartilhamento. A resposta depende do tipo de dado, do contrato e de obrigações aplicáveis; não há uma promessa geral de apagar tudo após revogar. Se entender que houve tratamento excessivo ou sem base adequada, formule um pedido específico de titular de dados e guarde o protocolo. A instituição deve avaliar o pedido segundo a LGPD, inclusive suas exceções, em vez de tratar a revogação do Open Finance como resposta automática.
As diferenças entre revogação, término do tratamento e eliminação de dados estão na LGPD consolidada, arts. 8º, 15, 16 e 18. A lei admite conservação em hipóteses específicas e não transforma o comando de revogação em apagamento automático de todo registro anterior.
Diagnóstico rápido para situações comuns
Consentimento que você não reconhece: não confirme novos pedidos nem informe credenciais. Acesse o app oficial, identifique instituição receptora, transmissora, finalidade e data e solicite explicação formal. Se encontrar um registro ativo que não reconhece, peça a revogação e guarde o protocolo; se suspeitar de fraude ou acesso indevido, use também o canal antifraude da instituição.
Compartilhamento útil, mas com escopo maior que o esperado: compare as categorias autorizadas com o serviço que queria usar. O consentimento deve especificar dados e finalidade; pergunte se é possível revogar esse registro e refazer outro com escopo adequado. Não presuma que todos os aplicativos ofereçam edição parcial de uma autorização ativa.
Revogação concluída, mas o serviço continua aparecendo: verifique se a tela mostra o mesmo consentimento, a mesma dupla de instituições e a mesma finalidade. Um status antigo no painel não prova sozinho que os dados continuam fluindo. Solicite confirmação com protocolo e peça a data em que a comunicação aos demais participantes foi enviada. Se o registro estiver ativo ou a instituição não confirmar a providência, formalize a reclamação.
Você quer parar de usar um produto oferecido pela instituição receptora: além de revogar o compartilhamento, verifique o contrato desse produto e faça o pedido de encerramento no canal adequado. Um consentimento autoriza o fluxo de dados dentro do escopo; ele não é o contrato do produto nem o comprovante de cancelamento dele.
Uma revogação encerra todos os compartilhamentos?
Se revogar em um banco, todos os outros consentimentos também param?
Não. Cada autorização vale para a relação entre as instituições e o escopo que você confirmou. Localize os outros registros ativos e revogue individualmente os que não quer manter. A revogação de dados também não encerra automaticamente o produto ou contrato da instituição receptora.
Não confunda dados compartilhados com pagamentos iniciados
Open Finance também pode abranger serviços de iniciação de pagamento, mas essa autorização é diferente do consentimento para compartilhar dados. Este guia trata de dados: extratos, cadastro, operações e outras categorias que aparecem no consentimento. Cancelamento de uma ordem de pagamento, autorização para pagamentos recorrentes e revogação de compartilhamento têm fluxos e prazos próprios. Se sua dúvida é especificamente sobre uma cobrança recorrente via Pix Automático, veja o nosso guia de limites e cancelamento do Pix Automático; não use os passos deste artigo para supor que um pagamento foi estornado.
Exemplo prático: conferir e encerrar uma autorização antiga
Imagine que você autorizou uma instituição de organização financeira a receber dados da conta mantida em outro banco para consolidar movimentações. Meses depois, deixa de usar o serviço. Primeiro, localize a autorização no aplicativo de uma das instituições. Confira qual delas recebe, qual transmite, que dados aparecem, qual finalidade foi descrita, quando o pedido foi confirmado e qual prazo está registrado. Se houver dois serviços diferentes na lista, identifique qual consentimento corresponde ao aplicativo que você quer deixar de usar.
Em seguida, solicite a revogação no app de uma das instituições envolvidas, confirme a operação e salve protocolo ou comprovante. Depois, confira o status no painel e, se necessário, peça confirmação à instituição. Separadamente, pergunte ao receptor se há dados antigos que permanecem guardados, qual finalidade atual e qual fundamento sustenta essa retenção. Se existir assinatura, conta ou contrato do serviço, cancele-o no canal próprio e verifique eventual saldo ou obrigação remanescente. Esse roteiro não garante um prazo de resposta além do que a norma e o canal aplicável estabelecem; ele ajuda a separar cada pedido e registrar o resultado.
O ponto central é manter o controle de cada autorização: duas instituições, dados específicos, finalidade, prazo e confirmação de revogação. Se seu problema é outro — por exemplo, organizar pagamentos recorrentes — consulte também o guia sobre limites e cancelamento do Pix Automático; a iniciação de pagamento não é o mesmo consentimento de compartilhamento de dados.
Se você também trabalha com carteira assinada e quer avaliar o Crédito do Trabalhador, pode consultar a opção voltada a trabalhadores CLT. Open Finance não define elegibilidade, margem, valor ou aprovação de crédito; a simulação é uma consulta separada e sujeita às regras do produto.



